11/09/2026

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Direitos de passageiros em aeroportos incluem alimentação e hospedagem

MSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Mesmo depois de ter sua pista principal liberada, o aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, continua um cenário de caos na manhã desta segunda-feira (10). Os pousos e decolagens foram interrompidos das 13h32 de domingo (9) até às 22h18 devido ao estouro do pneu do trem de pouso de um avião de pequeno porte.

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Entre as diversas reclamações dos passageiros que lotam o aeroporto desde a noite de domingo, há relatos de desinformação por parte das companhias aéreas. Alguns chegaram a ficar em pé por até dez horas em grandes filas para obter informações.

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Além disso, foram feitas reclamações de que as empresas não ofereceram hospedagem e transporte após remanejarem os voos.

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De acordo com a Infraero, foram cancelados 233 voos ao longo de todo o domingo.

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Se você foi uma das pessoas que sofreu com atraso ou cancelamento devido ao incidente, veja abaixo quais são seus direitos e onde você pode reclamar, caso a companhia aérea não os tenha cumprido

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O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER EM CASO DE ATRASO E CANCELAMENTO

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Segundo a Anac (Agência nacional de Aviação Civil)

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-manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados
-informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço
-oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material
-oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento

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ASSISTÊNCIA MATERIAL EM CASO DE ATRASO OU CANCELAMENTO POR TEMPO DE ESPERA

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Contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento, segundo a Anac

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-A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.)
-A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.)
-A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto

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COM QUEM RECLAMAR

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Pelo canal de atendimento da Anac. A agência orienta, contudo, que o passageiro procure primeiramente a companhia aérea para buscar uma solução mais rápida do problema e, caso não fique satisfeito, registre a reclamação.

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Para dúvidas, o passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do país, todos os dias das 8h às 20h).